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Café, Canela & Chocolate

O site da autora Sofia Serrano. Conversas de uma mãe, que é médica Ginecologista/Obstetra e adora escrever. Com sabor a chocolate.

Café, Canela & Chocolate

O site da autora Sofia Serrano. Conversas de uma mãe, que é médica Ginecologista/Obstetra e adora escrever. Com sabor a chocolate.

Passatempo Corpos Danone

Avatar do autor , 16.04.15


Juntamente com o movimento #eugostodemim lançado pela Corpos Danone, de que vos falei 
aqui, trago-vos excelentes novidades!
Para nunca nos esquecermos que para cuidarmos e gostarmos de nós todos os dias não temos que abdicar de momentos de prazer, queremos oferecer a um leitor muito sortudo 1 ano em produtos da marca Corpos Danone! é isso mesmo: 90 packs de 4 iogurtes = 360 iogurtes, 1 iogurte por dia!
E para usufruirem deste prémio da melhor forma, porque não aproveitarem para provar os 2 novos sabores de gelatina de Iogurte Corpos Danone de Frutos Vermelhos e Ananás Coco?


O que é preciso fazer para participar:

- fazer "gosto" na página Corpos Danone, aqui
- fazer "gosto" na página do Café, Canela & Chocolate, aqui
- deixar em comentários à foto do passatempo no facebook do Café, Canela & Chocolate a frase "Eu gosto de mim!"

O vencedor será escolhido através do random.org
Podem participar até dia 20/04/2015!





Regulamento:

Termos e Condições:
1. O passatempo inicia-se dia 16 de Abril às 07h00 e termina dia 20 de Abril às 23h59.
2. Poderão participar indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal.
3. Para participar, o concorrente deverá Para participarem no passatempo basta que :
Fazer Like no Facebook do Blog;
Fazer Like na página portuguesa de Facebook de Corpos Danone;
Deixar em comentário na foto do passatempo no facebook do blog a frase “Eu Gosto de Mim”
É válida uma participação por perfil.
4. O vencedor será seleccionado via random.org
5. O passatempo terá um único vencedor ao qual será oferecido um ano de produtos Corpos Danone sob a forma de vales. “Um ano de iogurtes” equivale a 90 packs de 4, num total anual de 360 unidades de iogurte.
6. O anúncio do vencedor será feito no Blog no dia 21/04. O participante vencedor será contactado directamente através do email utilizado por si para formalizar a sua participação. Nesse email ser-lhe-à solicitada alguma informação pessoal (nome e morada), indispensável para a atribuição do prémio. Caso estes dados não sejam fornecidos num prazo máximo de 15 dias após envio da mensagem por email, o vencedor perde o direito ao prémio.

Outras Disposições:
7. A participação no passatempo pressupõe a aceitação pelos participantes de todas as condições indicadas no presente regulamento sendo apenas consideradas válidas as participações que o respeitem na íntegra.
8. Não serão admitidos no passatempo trabalhadores da promotora, bem como todos os trabalhadores e colaboradores de empresas prestadoras de serviços envolvidas neste passatempo.
9. Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá enviar as suas questões para o seguinte endereço de correio electrónico:msofiaserrano@gmail.com
10. O prémio atribuído no presente passatempo não poderá ser convertido em outros prémios ou em dinheiro.
11. A submissão da participação nos termos previstos, no presente Regulamento, pressupõe e implica a declaração tácita de que o participante é autor do que enviou, e de livre e espontânea vontade, e sem exigir qualquer contraprestação, autoriza a sua divulgação, publicação, utilização, reprodução e exploração, por qualquer meio e em qualquer suporte, de forma exclusiva e sem limite temporal, bem como, que os conteúdos enviados resultam da criação original do participante, inédita, que não participou noutro passatempo ou concurso, de modo a que não dê lugar a reclamações por violação de direitos de propriedade industrial por parte de terceiros, assumindo o participante todas as responsabilidades de qualquer reclamação neste sentido.
12. A promotora não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens, correio ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos e de CTT.
13. Está reservado o direito de exclusão de qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento, que aja de má-fé, ou que participe utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo.
14. Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo, será considerada fraudulenta, sendo consequentemente excluída da acção.
15. Está reservado o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar este passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
16. Não serão admitidas e podem ser imediatamente excluídas, as participações que vão contra os princípios e valores da Danone, com conteúdo considerado inadequado, atentatório da moral pública, dos bons costumes ou de quaisquer crenças e convicções religiosas, políticas ou ideológicas, ou que tenham carácter difamatório ou injurioso.
17. Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo de análise e decisão por parte da promotora, não podendo haver recurso sobre a mesma.
18. O fornecimento dos dados pessoais do participante vencedor é obrigatório, pois sem esta informação é impossível proceder ao envio dos prémios.

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